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Julgamento do McDonald’s por prática de publicidade infantil é retomado

Em primeira instância foi reconhecida a abusividade da ação “Show do Ronald McDonald”, promovida pela empresa em escolas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) retoma na próxima segunda, 10 de agosto, o julgamento do recurso apresentado pela rede de fast food McDonald’s, contra decisão que concluiu que a ação promovida pela empresa, “Show do Ronald McDonald”, configura estratégia publicitária para o público infantil – e não uma atividade meramente educativa. O julgamento é um desdobramento da ação civil pública iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a empresa.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que atua como amicus curiae (quando uma instituição ou pessoa externa ao caso contribuem com conhecimentos técnicos e subsídios para cortes judiciais) no processo, fez um levantamento em 2013 e constatou que, em apenas dois meses, mais de 60 apresentações do palhaço Ronald McDonald, mascote da marca na época, aconteceram em escolas de educação infantil e creches, públicas e privadas, em diversos estados do país.

“A decisão de primeira instância foi no sentido de reforçar que o ambiente escolar é um espaço de desenvolvimento da criança, que deve ser preservado de qualquer tipo de ação publicitária. Esperamos que o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirme a abusividade das apresentações do Palhaço Ronald McDonald, com vistas a garantir os direitos das crianças com prioridade absoluta, inclusive contra a exploração comercial”, diz Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.

Ainda sobre este caso, em 2018, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, multou em seis milhões de reais o McDonald’s por publicidade abusiva direcionada ao público infantil no “Show do Ronald McDonald”.

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