Por Mariana Benfati – Sócia da Daniel Advogados
Estamos às vésperas do dia das crianças. Sem dúvidas, esta data comemorativa no nosso país é a mais esperada pelos pequenos, que aguardam receber aquele tão sonhado presente. E, que não seja roupa!
Nas gôndolas e prateleiras de lojas populares de todo país, bonecas, carrinhos e jogos de todos os tipos e espécies são ostensivamente encontrados a preços muito inferiores aos valores praticados no mercado. Nessa época, brinquedos falsificados dominam o comércio da região central das grandes capitais. Locais conhecidos pela propagação de produtos ilícitos, tais como a Rua 25 de Março em São Paulo e o Camelódromo de Uruguaiana no Rio de Janeiro são dominados por ambulantes que entretém os pequenos com os mais variados tipos da moda.
Referidos produtos normalmente ingressam no nosso país de forma clandestina. Seja através das nossas extensas fronteiras com países como Paraguai e Uruguai, ou pelos Portos e Aeroportos. Num primeiro momento, deixando de lado a questão envolvendo a sonegação massiva de impostos e a violação aos direitos de propriedade intelectual das empresas, o que preocupa é que a maior gama desse material não passa por qualquer tipo de controle de qualidade antes de comercializados. Isso pode acarretar danos irreversíveis, gerando inclusive risco de vida aos pequenos.
Brinquedos falsificados podem apresentar peças pequenas que facilmente se destacam e materiais tóxicos ou inflamáveis em sua composição. Não são raros os casos de crianças que foram hospitalizadas em virtude de engasgamentos e intoxicação causados por brinquedos fora dos padrões de qualidade da INMETRO. O barato pode sair muito caro!
No nosso país, todo brinquedo comercializado deve ser certificado, independente de ser fabricado no Brasil ou importado. Essa certificação denominada compulsória, é realizada pelo INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, e é balizada na Norma Mercosul NM 300/2002. Tal processo de certificação garante que o produto analisado não é impróprio para consumo. Isso significa dizer que tais materiais são severamente examinados por laboratórios credenciados à INMETRO e passam por variados testes antes de receberem autorização para serem inseridos no mercado, de forma a garantir que não apresentam riscos para seus consumidores mirins.
Nos mesmos moldes, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/90) prevê, em seu art. 6º, a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços; e a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Portanto, nossa legislação, em conjunto com os órgãos fiscalizadores e suas normas de segurança, buscam proteger os consumidores de vícios que porventura um produto possa apresentar, responsabilizando o fabricante por quaisquer incidentes que venham a ocorrer em razão da falta de qualidade do produto adquirido.
Toda essa proteção e garantias caem por terra quando falamos sobre produtos falsificados, mais precisamente brinquedos. Primeiro por não ter conhecimento sobre a procedência do produto. Raras são as vezes em que encontramos em suas embalagens, informações básicas sobre fabricação, composição química com que é feito o material e a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado.
Além dos malefícios que podem causar às crianças, e ao prejuízo para os detentores de marcas, o Brasil deixa de recolher milhões em impostos, já que estes produtos possuem origem espúria e ilícita e entram no país de forma ilegal.
Sobre a tributação, de acordo com pesquisas realizadas pelo FNCP ( Fórum Nacional Contra Pirataria e Ilegalidades), o Brasil perdeu em 2019, R$ 291,4 bilhões de reais para o mercado ilegal. Este valor refere-se à soma das perdas registradas por 15 setores industriais e a estimativa dos impostos que deixaram de ser arrecadados em função dessa ilegalidade. Ainda de acordo com o Fórum, o mercado ilegal de brinquedos movimentou R$ 692.588 milhões em perdas e evasão fiscal. (Fonte: FNCP)
E quem perde é mais uma vez a sociedade, uma vez que estes valores poderiam ser revertidos para a saúde e educação da população.
Sendo assim, é importante que os pais tenham cautela na hora de escolher o presente de dia das crianças para não cair em golpes e comprar gato por lebre. Recomenda-se portanto, para garantia da saúde e segurança dos pequenos, que o consumidor compre brinquedos em estabelecimentos comerciais legais (mercado formal), verificando sempre se a embalagem não foi violada, e se há presença do selo do INMETRO no produto.