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Por unanimidade, desembargadores julgaram que a ação “Show do Ronald McDonald”, não era uma atividade educativa mas, sim, publicidade velada para crianças

Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em segunda instância, a sentença que reconheceu a abusividade e ilegalidade do “Show do Ronald”, realizado pela rede de fast food McDonald’s em creches e escolas de educação infantil, públicas e privadas. Os desembargadores concluíram, por unanimidade, que a ação promovida pela empresa configurava estratégia de publicidade infantil – e não uma atividade meramente educativa. A decisão, dada no último dia 10, é um desdobramento da Ação Civil Pública iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a empresa.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que denunciou o caso e atua como amicus curiae (quando uma instituição ou pessoa externa ao caso contribuem com conhecimentos técnicos e subsídios para cortes judiciais) no processo, celebra a decisão. Em 2013, o programa fez um levantamento e constatou que, apenas no mês de julho, mais de 80 apresentações do palhaço Ronald McDonald, mascote da marca na época, aconteceram em escolas de cinco estados brasileiros: Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

“Os shows eram protagonizados pelo personagem mascote da empresa na época e o logotipo da lanchonete aparecia o tempo todo no cenário. Isso demonstra que não se tratava de uma proposta isenta, mas, sim, que havia um notório interesse comercial por trás do suposto conteúdo educativo apresentado. As empresas não podem usar o espaço escolar como palco de suas estratégias de marketing, com o objetivo de fidelizar o público infantil, inclusive porque é um ambiente onde as crianças estão desacompanhadas de seus responsáveis, que não podem orientar seus filhos sobre o que pode ou não ser visto”, diz Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.

Vale lembrar que o caso também foi julgado por outros órgãos e em 2018, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, também reconheceu a abusividade da ação “Show do Ronald McDonald”, multando o McDonald’s em seis milhões de reais por publicidade infantil.

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